Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 17:56
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Maio de 2013 - 12:10
Queima de fogos executada em festa de comemoração ao santo padroeiro da cidade.

Perfuração de tímpano causado pelo estouro de explosivo no solo.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 16:42
Ação de cobrança. Seguro. Acidente de trânsito.

Condutor com habilitação em categoria diversa da prevista no contrato. Irrelevância.
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:06
Mantida multa de R$ 1,4 milhão por atraso em contribuições sobre importação
A empresa Bunge terá que pagar multa por não ter recolhido no prazo legal as contribuições PIS/Pasep e Cofins relativas a importações ocorridas em 2004.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:54
-
Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2013 - 12:10
Decreto nº 8.123, de 16 de Outubro de 2013

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 12:17
Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais
As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:04
Tributário. Execução fiscal. Concessão indevidade de benefício previdenciário.

Apelação desafiada pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, em face da sentença que, reconhecendo a prescrição intercorrente, julgou extinta a Execução Fiscal promovida pela Autarquia Previdenciária.
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010.

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Preliminar.

Expedição de carteira de passe livre em transporte coletivo urbano.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre.

A caracterização da responsabilidade civil subjetiva depende da coexistência do ato ilícito culposo ou doloso, do dano e do nexo causal.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre que atravessa avenida fora da faixa de segurança e enquanto a indicação luminosa do semáforo era favorável aos veículos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE ATRAVESSA AVENIDA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA E ENQUANTO A INDICAÇÃO LUMINOSA DO SEMÁFORO ERA FAVORÁVEL AOS VEÍCULOS.
-
Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Pedido de uniformização. Jurisprudência dominante do STJ. Inexistência.

Trata-se de pedido de uniformização interposto pelo INSS com fundamento no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.259/2001, em face de acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Segunda Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Coobrigado. Nome constante da CDA. Não-localização da executada ou bens penhoráveis.

É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente coobrigado pela dívida fiscal, desde que seu nome conste da certidão de dívida ativa e que a executada ou bens sobre os quais possam recair a penhora não tenham sido localizados.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
-
Array Publicado em 2023-07-11T19:44:09+00:00
A filosofia de Machado de Assis. Animais do mundo
Situar Machado de Assis na encruzilhada que é a aporia, em certa medida confronta o pensamento filosófico brasileiro. Mas, ao menos nos introduz à consciência de modernidade, movimento cuja faceta filosófica força a reflexão sobre si mesmo, e ainda a interpretação da nacionalidade. Os românticos se afinavam com o ecletismo espiritualista. Em franca oposição, ao positivismo que solicitava maior rigor científico, exaltando a materialidade e o progresso.
-
Array Publicado em 2018-02-16T17:58:01+00:00
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

Home